Demora na análise do RADAR (revisão de estimativa) pela Receita Federal pode gerar deferimento automático

Empresas que aguardam a habilitação ou revisão do RADAR Siscomex podem ter direito ao deferimento automático se a Receita não cumprir o prazo legal de 10 dias.

HABILITAÇÃO NO RADAR: DEMORA DA RECEITA FEDERAL PODE GERAR DEFERIMENTO AUTOMÁTICO

Para operar legalmente no comércio exterior, toda pessoa jurídica deve estar habilitada no RADAR Siscomex, sistema da Receita Federal que permite o controle de quem importa ou exporta no Brasil.

Mas o que pouca gente sabe é que, se a Receita Federal não analisar o pedido de habilitação ou revisão de limite no prazo legal, a empresa pode ter direito ao deferimento automático da solicitação — inclusive com possibilidade de aumento do limite operacional do RADAR.

O QUE É O RADAR E POR QUE ELE É NECESSÁRIO?

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é obrigatório para qualquer empresa que deseja importar ou exportar no Brasil — exceto em raras hipóteses de dispensa.

A habilitação é feita pelo próprio requerente no Sistema Habilita, dentro do Portal Único Siscomex, e pode ocorrer nas seguintes modalidades:

  • Expressa;
  • Limitada (com limites de até estabelecido pela RFB a cada 6 meses)
  • Ilimitada (sem limite de valor)

A modalidade é definida com base na capacidade financeira da empresa, calculada conforme as regras da Portaria Coana nº 72/2020 e da IN RFB nº 1.984/2020.

Além disso, os limites se aplicam não só à importação própria, mas também às operações por conta e ordem e por encomenda, tanto para a importadora quanto para o encomendante.

A RECEITA TEM PRAZO PARA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO NO RADAR

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, o prazo para análise do pedido de habilitação ou revisão de estimativa é de 10 dias, contados a partir da solicitação formal e da juntada dos documentos no dossiê digital.

E aqui está o ponto mais importante:

Se a Receita Federal não concluir a análise no prazo, a habilitação ou revisão será automaticamente concedida — mesmo sem manifestação do requerente.

BASE LEGAL

IN RFB nº 1.984/2020, art. 56, §1º:
“A habilitação ou a revisão de estimativa será automaticamente concedida, independentemente de manifestação do requerente, caso a análise do respectivo requerimento não seja concluída no prazo estabelecido.”

O QUE FAZER SE O PEDIDO ESTÁ PARADO?

Se a sua empresa já fez o pedido corretamente e a Receita Federal não concluiu a análise no prazo, é possível:

  1. Comprovar o decurso de prazo com protocolo/documentos;
  2. Ingressar com Mandado de Segurança, pedindo o deferimento automático do RADAR ou da revisão de limite, com base na omissão administrativa da Receita;
  3. Evitar prejuízos operacionais, garantindo que a empresa continue importando regularmente, dentro do limite necessário.

Importante:
Esse não é um pedido para que a Receita analise mais rápido. É uma ação para garantir o deferimento direto, com base na legislação já vigente.

CONCLUSÃO: NÃO ACEITE A DEMORA COMO NORMAL

Se sua empresa está com operações paradas ou limitadas por conta da morosidade na análise do RADAR, isso pode (e deve) ser contestado.

A legislação está do seu lado. Com o apoio jurídico correto, é possível garantir o deferimento automático do RADAR e evitar prejuízos comerciais, operacionais e financeiros.

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