Veículo apreendido pela Receita Federal: como liberar seu carro ou receber indenização em casos de mercadoria sem nota fiscal?

Ter o veículo apreendido pela Receita Federal pode ser um verdadeiro pesadelo. Isso acontece quando a fiscalização identifica o transporte de mercadorias sem nota fiscal ou produtos importados de forma irregular (como por exemplo compras realizadas no Paraguai)..

Mas afinal, o que ocorre nesses casos? Existe a chance de recuperar o carro? E se já faz anos da apreensão, ainda é possível buscar algum direito?

A resposta é: sim, em muitos casos é possível liberar o veículo ou até mesmo ser indenizado.


O que acontece quando o veículo é apreendido pela Receita Federal?

Quando a Receita Federal encontra mercadorias sem nota fiscal ou importadas irregularmente em um veículo, pode apreender não apenas os produtos, mas também o automóvel.

Isso ocorre porque o carro é considerado um instrumento para o transporte da mercadoria irregular.


Quando é possível liberar o veículo apreendido?

Apesar do impacto inicial, a apreensão nem sempre é definitiva. Em diversos cenários, a defesa pode demonstrar que houve desproporcionalidade ou falhas no processo, garantindo a liberação do carro.

As principais situações que permitem recuperar o veículo são:

  • Valor da mercadoria incompatível com o valor do carro
    Quando os bens apreendidos têm valor muito inferior ao do veículo, a retenção pode ser considerada abusiva.
  • Ausência de habitualidade
    Se é a primeira vez que ocorre a apreensão e não há histórico de transporte irregular, a chance de liberação aumenta.
  • Veículo em nome de terceiro
    O verdadeiro proprietário pode comprovar que não tinha conhecimento da irregularidade.
  • Erros no procedimento de apreensão
    Qualquer falha ou irregularidade no auto de infração pode ser questionada e usada na defesa.

E se já faz tempo da apreensão?

Mesmo em casos antigos, ainda pode haver solução. Se a apreensão ocorreu dentro dos últimos 5 anos, o proprietário pode buscar a recuperação do veículo ou até mesmo pleitear indenização.

Isso significa que, mesmo após anos, o direito pode ser exercido dentro do prazo legal.


Destinação do veículo apreendido e indenização

Muitos carros apreendidos são posteriormente destinados pela Receita Federal, ou seja, são doados a órgãos públicos ou vendidos em leilões.

Nessas situações, o proprietário não perde automaticamente o direito. Se o veículo já tiver sido destinado, surge a possibilidade de pedir indenização no valor do bem.

Quem deve pagar essa indenização é a própria unidade da Receita Federal responsável pela destinação do veículo.

Para tanto, é preciso comprovar três requisitos:

  1. A apreensão ocorreu em até 5 anos;
  2. O proprietário tem direito à restituição do veículo;
  3. O bem foi efetivamente destinado pela Receita (doado ou leiloado).

Conclusão

Se o seu veículo foi apreendido pela Receita Federal, não significa que tudo está perdido. Em muitos casos, é possível recuperar o carro ou até mesmo receber indenização pelo valor do veículo se ele já tiver sido destinado.

Cada situação precisa ser analisada com atenção, e a atuação de uma assessoria jurídica especializada em Direito Aduaneiro e Tributário pode fazer toda a diferença para aumentar as chances de sucesso.

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