Despacho aduaneiro parado: como garantir o prosseguimento com ação judicial

O despacho aduaneiro é uma das etapas mais importantes da importação. É nesse momento que a Receita Federal analisa os documentos, verifica a carga e autoriza a entrada da mercadoria no país.

O problema é que muitas vezes o despacho fica parado sem explicação clara, ultrapassando os prazos legais e causando prejuízos ao importador. A boa notícia é que a lei garante limites para a atuação da Receita, e existe a possibilidade de forçar o prosseguimento por meio de ação judicial.


Prazo legal do despacho aduaneiro

Segundo a legislação brasileira (artigo 4º do Decreto nº 70.235/1972), a Receita Federal tem o prazo máximo de 8 dias para dar andamento ao despacho aduaneiro, a contar da entrega da documentação exigida.

Esse prazo existe para evitar retenções indefinidas que geram custos extras, como:

  • armazenagem,
  • demurrage,
  • quebra de contratos comerciais.

O que fazer quando o prazo não é cumprido?

Na prática, é comum que a Receita ultrapasse esse limite, deixando mercadorias e processos travados.

Quando isso acontece, o importador pode ingressar com um mandado de segurança para exigir o prosseguimento do despacho aduaneiro.

Em muitos casos, assim que o mandado é impetrado, o despacho já é retomado imediatamente, evitando mais prejuízos.


Vantagens da ação judicial

Recorrer ao Judiciário para garantir o cumprimento do prazo de 8 dias pode trazer diversos benefícios, como:

  • Prosseguimento imediato do despacho aduaneiro;
  • Redução de custos com armazenagem e demurrage;
  • Maior previsibilidade no fluxo logístico;
  • Cumprimento de prazos comerciais com segurança.

Quando a situação pode ser mais complexa

É importante destacar que, se houver indícios de fraude, falsidade documental ou irregularidades graves na importação, o Judiciário tende a ser mais rigoroso e pode negar o pedido.

Por isso, cada caso precisa ser analisado cuidadosamente com base na documentação e na justificativa da Receita para a retenção.


Conclusão

O prazo de 8 dias para o despacho aduaneiro existe para proteger o importador contra atrasos injustificados.

Se a Receita Federal não respeitar esse limite, o mandado de segurança é um caminho eficaz para garantir a continuidade do processo.

Em muitos casos, o simples protocolo da ação já faz com que o despacho seja retomado, assegurando que a mercadoria siga seu curso regular.

Contar com uma assessoria especializada em Direito Aduaneiro é fundamental para agir com rapidez e reduzir os impactos financeiros no seu negócio.

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