O comércio exterior exige agilidade e previsibilidade. Entretanto, não são raras as situações em que as mercadorias ficam paradas por tempo indeterminado nos portos e aeroportos brasileiros, em razão de atrasos injustificados na Receita Federal ou em órgãos anuentes, como o MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).
Nesses casos, a legislação prevê um instrumento eficaz: o mandado de segurança para prosseguimento do despacho aduaneiro, que pode ser utilizado após 8 dias de paralisação sem decisão administrativa.
O que diz a lei sobre o prazo de 8 dias
De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 70.235/72 e regulamentações posteriores, a administração pública tem prazo para dar andamento ao processo de despacho aduaneiro. Quando esse prazo ultrapassa 8 dias sem decisão ou movimentação, a empresa pode recorrer ao Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança, para garantir a continuidade da análise e a liberação da mercadoria.
Na prática, muitos juízes têm concedido liminares determinando que a Receita Federal retome imediatamente o despacho, evitando prejuízos financeiros com demurrage, armazenagem e perda de clientes.
Casos em que o mandado de segurança pode ser utilizado
O mandado de segurança de 8 dias é cabível sempre que houver demora injustificada no andamento do despacho. Os exemplos mais comuns são:
1. Demora na análise de vistoria do MAPA
Mercadorias sujeitas à fiscalização do MAPA (como alimentos, bebidas, produtos de origem animal e vegetal) muitas vezes enfrentam atrasos excessivos na vistoria, que podem inviabilizar a operação.
2. Demora na distribuição do despacho aduaneiro para o auditor
É comum que, após o registro da DI (Declaração de Importação), a análise demore dias ou até semanas para ser distribuída a um auditor fiscal, paralisando toda a operação sem justificativa.
3. Demora na conferência aduaneira sem justificativa
Mesmo após a seleção para canal vermelho, o auditor deve realizar a conferência dentro de prazo razoável. Quando isso não ocorre, a mercadoria pode ficar retida sem prazo definido.
4. Demora na análise documental ou em exigências
Se a Receita Federal demora excessivamente para analisar documentos apresentados pelo importador ou para responder a exigências, o mandado de segurança pode forçar a continuidade do processo.
5. Outros casos de paralisação indevida
Situações como falta de movimentação do processo no sistema, atrasos em autorizações de outros órgãos anuentes ou simples inércia administrativa também permitem a utilização da medida.
Vantagens do mandado de segurança
- Rapidez: liminares costumam ser concedidas em poucos dias.
- Segurança jurídica: evita prejuízos financeiros desnecessários.
- Proteção do fluxo de caixa: reduz custos com armazenagem e demurrage.
- Continuidade das operações: garante que a mercadoria siga seu curso regular.
Conclusão
O mandado de segurança baseado no prazo de 8 dias é uma ferramenta estratégica para empresas que dependem do fluxo contínuo de importações. Sempre que houver demora injustificada no despacho aduaneiro ou na atuação de órgãos anuentes, é possível acionar o Judiciário para garantir a retomada do processo.
Contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Aduaneiro é essencial para identificar o momento certo de impetrar o mandado e assegurar a proteção das operações de comércio exterior.





