A apreensão de mercadorias e veículos na fronteira, especialmente em compras realizadas no Paraguai e Argentina, é uma situação comum. Muitas pessoas atravessam a aduana sem observar as exigências da Receita Federal e acabam enfrentando prejuízos significativos.
Esse procedimento ocorre quando os fiscais identificam suspeitas de irregularidades, como excesso de cota, falta de comprovação fiscal ou indícios de descaminho. Nesses casos, o importador precisa agir rapidamente para não perder seus bens de forma definitiva.
Prazo de defesa de 20 dias corridos
Após a apreensão, a Receita Federal inicia um processo administrativo e intima o interessado a apresentar defesa. O prazo é de 20 dias corridos, contados a partir da abertura oficial.
Durante esse período, o proprietário deve organizar documentos, reunir provas e elaborar argumentos para comprovar a legalidade dos produtos ou do veículo. Desse modo, ele aumenta suas chances de reverter a apreensão.
O que acontece se não apresentar defesa
Se o interessado não apresentar defesa dentro dos 20 dias, o processo continua sem a sua manifestação. Como consequência:
- A mercadoria ou o veículo pode ser declarado perdido em favor da União;
- O caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Federal para investigação de crime de descaminho;
- A Receita pode lançar tributos e multas adicionais, além de incluir o responsável em cadastros de devedores.
Portanto, quem deixa de se defender abre mão de direitos importantes e ainda corre o risco de responder criminalmente.
Receita Federal e o auto de infração
Embora o interessado tenha apenas 20 dias corridos para se manifestar, a Receita Federal não possui prazo legal específico para lavrar o auto de infração. No entanto, esse ato deve acontecer dentro de um prazo razoável.
Se houver demora excessiva e sem justificativa, o importador pode ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, a Justiça pode reconhecer a ilegalidade e determinar a liberação imediata dos bens.
Nulidade do procedimento e possibilidade de liberação
Além da demora, outras falhas da Receita também podem comprometer o processo. Quando ocorre ausência de intimação, erros formais ou desrespeito aos prazos, o procedimento pode ser anulado. Como resultado, a parte interessada tem a chance de recuperar as mercadorias ou o veículo.
Esse é um dos motivos pelos quais analisar cada detalhe do caso se torna fundamental.
Importância das notas fiscais
Outro fator decisivo é a apresentação das notas fiscais das mercadorias. Esses documentos comprovam a origem lícita dos produtos e fortalecem a defesa, tanto no processo administrativo quanto em eventual ação judicial.
Sem as notas fiscais, a Receita tende a presumir irregularidade. Assim, o importador enfrenta mais dificuldade para reaver seus bens.
É possível liberar a mercadoria e o veículo?
Sim. Em muitos casos, a liberação é possível, desde que a defesa seja consistente. Para isso, o interessado pode:
- apresentar defesa administrativa dentro do prazo de 20 dias corridos;
- propor ação judicial com liminar, em casos de demora ou ilegalidade;
- comprovar a regularidade da compra com notas fiscais;
- alegar nulidade do procedimento, quando houver falhas graves;
- ajuizar ação por demora na lavratura do auto de infração, pedindo a imediata liberação dos bens.
Portanto, existem caminhos para recuperar mercadorias e veículos, desde que o importador aja de forma rápida e estratégica.
Conclusão
A apreensão de mercadorias e veículos vindos do Paraguai e Argentina representa um desafio frequente. O interessado precisa ficar atento ao prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa, sob pena de perder definitivamente os bens e ainda responder por descaminho.
Além disso, a Receita não pode manter a apreensão indefinidamente, já que a demora injustificada na lavratura do auto de infração permite uma ação judicial em busca da liberação.
Com uma defesa técnica, apresentação das notas fiscais e análise cuidadosa das falhas no procedimento, o importador tem condições de proteger seu patrimônio e evitar prejuízos irreversíveis.





