Apreensão de mercadorias e veículos pela Receita Federal: prazos de defesa e possibilidade de liberação – Compras no Paraguai e Argentina

A apreensão de mercadorias e veículos na fronteira, especialmente em compras realizadas no Paraguai e Argentina, é uma situação comum. Muitas pessoas atravessam a aduana sem observar as exigências da Receita Federal e acabam enfrentando prejuízos significativos.

Esse procedimento ocorre quando os fiscais identificam suspeitas de irregularidades, como excesso de cota, falta de comprovação fiscal ou indícios de descaminho. Nesses casos, o importador precisa agir rapidamente para não perder seus bens de forma definitiva.


Prazo de defesa de 20 dias corridos

Após a apreensão, a Receita Federal inicia um processo administrativo e intima o interessado a apresentar defesa. O prazo é de 20 dias corridos, contados a partir da abertura oficial.

Durante esse período, o proprietário deve organizar documentos, reunir provas e elaborar argumentos para comprovar a legalidade dos produtos ou do veículo. Desse modo, ele aumenta suas chances de reverter a apreensão.


O que acontece se não apresentar defesa

Se o interessado não apresentar defesa dentro dos 20 dias, o processo continua sem a sua manifestação. Como consequência:

  • A mercadoria ou o veículo pode ser declarado perdido em favor da União;
  • O caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Federal para investigação de crime de descaminho;
  • A Receita pode lançar tributos e multas adicionais, além de incluir o responsável em cadastros de devedores.

Portanto, quem deixa de se defender abre mão de direitos importantes e ainda corre o risco de responder criminalmente.


Receita Federal e o auto de infração

Embora o interessado tenha apenas 20 dias corridos para se manifestar, a Receita Federal não possui prazo legal específico para lavrar o auto de infração. No entanto, esse ato deve acontecer dentro de um prazo razoável.

Se houver demora excessiva e sem justificativa, o importador pode ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, a Justiça pode reconhecer a ilegalidade e determinar a liberação imediata dos bens.


Nulidade do procedimento e possibilidade de liberação

Além da demora, outras falhas da Receita também podem comprometer o processo. Quando ocorre ausência de intimação, erros formais ou desrespeito aos prazos, o procedimento pode ser anulado. Como resultado, a parte interessada tem a chance de recuperar as mercadorias ou o veículo.

Esse é um dos motivos pelos quais analisar cada detalhe do caso se torna fundamental.


Importância das notas fiscais

Outro fator decisivo é a apresentação das notas fiscais das mercadorias. Esses documentos comprovam a origem lícita dos produtos e fortalecem a defesa, tanto no processo administrativo quanto em eventual ação judicial.

Sem as notas fiscais, a Receita tende a presumir irregularidade. Assim, o importador enfrenta mais dificuldade para reaver seus bens.


É possível liberar a mercadoria e o veículo?

Sim. Em muitos casos, a liberação é possível, desde que a defesa seja consistente. Para isso, o interessado pode:

  • apresentar defesa administrativa dentro do prazo de 20 dias corridos;
  • propor ação judicial com liminar, em casos de demora ou ilegalidade;
  • comprovar a regularidade da compra com notas fiscais;
  • alegar nulidade do procedimento, quando houver falhas graves;
  • ajuizar ação por demora na lavratura do auto de infração, pedindo a imediata liberação dos bens.

Portanto, existem caminhos para recuperar mercadorias e veículos, desde que o importador aja de forma rápida e estratégica.


Conclusão

A apreensão de mercadorias e veículos vindos do Paraguai e Argentina representa um desafio frequente. O interessado precisa ficar atento ao prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa, sob pena de perder definitivamente os bens e ainda responder por descaminho.

Além disso, a Receita não pode manter a apreensão indefinidamente, já que a demora injustificada na lavratura do auto de infração permite uma ação judicial em busca da liberação.

Com uma defesa técnica, apresentação das notas fiscais e análise cuidadosa das falhas no procedimento, o importador tem condições de proteger seu patrimônio e evitar prejuízos irreversíveis.

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