AFRMM: Empresas do Simples Nacional têm direito à isenção da taxa sobre frete marítimo

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e TUM é um tributo cobrado sobre o valor do frete marítimo em operações de transporte de mercadorias. Essa taxa, que incide principalmente sobre importações, costuma impactar diretamente no custo das empresas que atuam no comércio exterior.

De acordo com o artigo 6º da Lei nº 10.893/2004, as alíquotas do AFRMM são:

  • 8% para navegação de cabotagem;
  • 8% para navegação de longo curso (usada em importações e exportações);
  • 40% para navegação fluvial ou lacustre.

Ou seja, a incidência mais comum ocorre nas importações, com a aplicação de 8% sobre o valor do frete marítimo contratado.


Empresas do Simples Nacional não devem pagar AFRMM e TUM

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) (REsp 1988618 SC, julgado em 26/03/2025) reconheceu que a isenção prevista no artigo 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional, também se aplica ao AFRMM.

Na prática, isso significa que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ser obrigadas a recolher o AFRMM em suas operações de importação.


O que muda para as empresas

Apesar da decisão favorável, é importante destacar que o julgamento não foi feito sob o rito dos recursos repetitivos. Isso quer dizer que a Fazenda Nacional não aplicará automaticamente esse entendimento em todos os casos.

Assim, o AFRMM continuará sendo cobrado normalmente, e as empresas que desejarem garantir a isenção precisarão ingressar com ação judicial.


Vale a pena discutir o AFRMM na Justiça?

O valor do AFRMM pode não parecer elevado em operações pontuais. No entanto, para empresas que realizam importações frequentes ou com volume expressivo de frete marítimo, a cobrança acumulada gera impacto financeiro relevante.

Portanto, a viabilidade de uma ação judicial deve ser avaliada caso a caso, considerando o montante movimentado nas operações de comércio exterior e o potencial benefício econômico da isenção.


Conclusão

A recente decisão do STJ abre um importante precedente para empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam no comércio exterior. Embora a cobrança do AFRMM e TUM continue sendo feita pela Receita Federal, há forte argumento jurídico para buscar a isenção na Justiça, reduzindo custos tributários e aumentando a competitividade das empresas.

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