As consequências da apreensão de mercadorias pela Receita Federal: riscos que vão muito além da perda do produto

A apreensão de mercadorias pela Receita Federal é um dos cenários mais temidos por empresas que atuam no comércio exterior ou mesmo no mercado interno com operações sujeitas à fiscalização aduaneira e tributária. E não é para menos.

Muitos empresários ainda acreditam que a consequência se resume à retenção da mercadoria e a sua perda ao ser declarada a pena de perdimento. Na prática, porém, os efeitos podem ser muito mais graves, atingindo diretamente a continuidade da empresa, o patrimônio dos sócios e até a esfera criminal.

Neste artigo, explico de forma objetiva quais são as principais consequências jurídicas e tributárias da apreensão de mercadorias e porque esse tema merece atenção estratégica.


Apreensão de mercadorias: quando ela ocorre?

A Receita Federal pode apreender mercadorias sempre que identificar indícios de irregularidade, como:

  • Ausência ou inconsistência de documentos fiscais;
  • Subfaturamento ou classificação fiscal incorreta;
  • Fraude, simulação ou interposição irregular de terceiros;
  • Importação ou circulação de mercadorias em desacordo com a legislação;
  • Reincidência em infrações aduaneiras ou tributárias.
  • Venda de mercadorias sem a correspondente nota fiscal de entrada;

Um dos motivos mais comuns de apreensão e perda de mercadorias em território brasileiro é a venda ou circulação de produtos sem a nota fiscal de entrada.

Essa prática, muitas vezes tratada de forma equivocada como uma simples irregularidade operacional, é vista pelo Fisco como indício grave de infração, pois impede a rastreabilidade da mercadoria, dificulta a fiscalização e caracteriza tentativa de supressão ou redução de tributos.

Dependendo da gravidade da infração, a apreensão pode evoluir para pena de perdimento, quando a mercadoria é definitivamente perdida em favor da União.

Além disso, mesmo em cenários mais complexos, é comum que a mercadoria seja liberada por meio de medidas administrativas ou judiciais, especialmente quando a penalidade aplicada se mostra desproporcional, ou houve irregularidades no processo administrativo fiscal.


Exclusão do Simples Nacional

Um ponto extremamente sensível — e muitas vezes ignorado — é que a apreensão de mercadorias pode levar à exclusão da empresa do Simples Nacional.

Isso ocorre especialmente quando a Receita Federal identifica:

  • prática reiterada de infrações;
  • operações consideradas irregulares ou fraudulentas;
  • descumprimento sistemático da legislação tributária.

A exclusão do Simples não é uma consequência automática de um único auto de infração, mas o acúmulo de irregularidades pode caracterizar comportamento incompatível com o regime.

Na prática, isso significa:

  • aumento imediato da carga tributária;
  • perda de competitividade;
  • impacto direto no fluxo de caixa;
  • necessidade de reorganização fiscal urgente.

O que muitas empresas não sabem é que a exclusão do Simples Nacional pode ser questionada e revertida, a depender das circunstâncias do caso concreto.

Uma atuação técnica permite:

  • discutir a legalidade da exclusão;
  • analisar se houve violação ao contraditório e à ampla defesa;
  • avaliar a proporcionalidade da penalidade;
  • buscar a reinclusão da empresa no regime.

Risco de responsabilização criminal dos sócios (descaminho)

Outro desdobramento grave é a possibilidade de responsabilização criminal dos sócios e administradores.

Dependendo do caso, a conduta pode ser enquadrada como crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, quando há supressão ou redução de tributos mediante importação ou exportação irregular.

Nessas situações, a discussão deixa de ser apenas administrativa ou tributária e passa a envolver:

  • inquérito policial;
  • atuação do Ministério Público;
  • risco de ação penal;
  • impactos reputacionais relevantes.

O que muitas empresas e sócios desconhecem é que há defesa técnica possível no crime de descaminho. A responsabilização penal não é automática e depende da comprovação de elementos como dolo, materialidade e autoria.

Em diversos casos, uma atuação jurídica adequada permite:

  • afastar a tipificação criminal;
  • demonstrar inexistência de dolo;
  • discutir a própria validade da autuação fiscal;
  • evitar o prosseguimento da ação penal.

Suspensão ou inaptidão do CNPJ

A apreensão de mercadorias também pode desencadear medidas administrativas severas contra a pessoa jurídica, como:

  • suspensão do CNPJ;
  • declaração de inaptidão do CNPJ.

Essas penalidades costumam ocorrer quando a Receita identifica:

  • interposição fraudulenta de terceiros;
  • empresa utilizada como fachada;
  • ausência de capacidade operacional, financeira ou econômica;
  • reiteradas infrações fiscais.

As consequências práticas são extremamente graves:

  • impossibilidade de emitir notas fiscais;
  • bloqueio de operações bancárias;
  • paralisação das atividades empresariais;
  • rompimento de contratos comerciais.

Em muitos casos, a empresa simplesmente fica impossibilitada de operar.

Apesar da severidade dessas medidas, é essencial destacar: a suspensão ou a inaptidão do CNPJ não são, necessariamente, definitivas.

Com uma estratégia jurídica bem estruturada, é possível:

  • contestar os fundamentos da penalidade;
  • demonstrar a regularidade da operação;
  • comprovar capacidade operacional e econômica;
  • buscar a reversão da inaptidão ou da suspensão do CNPJ.
  • reativar o CNPJ enquanto não finalizado o processo administrativo de inaptidão;

Apreensão não é o fim, mas exige reação técnica imediata

Apesar da gravidade do cenário, é fundamental destacar: a apreensão de mercadorias não significa, automaticamente, derrota definitiva.

Existem medidas administrativas e judiciais capazes de:

  • questionar a legalidade da apreensão;
  • afastar a pena de perdimento;
  • proteger a empresa contra sanções desproporcionais;
  • reduzir riscos de exclusão do Simples Nacional;
  • mitigar impactos criminais e patrimoniais.

O grande erro está em tratar a apreensão como um problema apenas operacional ou tentar resolvê-la sem uma estratégia jurídica adequada.

Copyrigth © 2022 – Pascueto Advocacia. Todos os direitos reservados

Contate-nos!

Atendimento imediato por mensagem ou ligação.
Estamos a disposição para lhe auxiliar e orientar no que precisa ser feito.

Siga-nos nas Redes

© 2022 Pascueto Advocacia. Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Site para Advogado