Demora superior a quatro meses foi considerada abusiva e resultou na liberação imediata do veículo, independentemente de caução.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforçou a proteção dos contribuintes em casos de apreensão de veículos pela Receita Federal. Em decisão recente, o colegiado reconheceu que a demora injustificada de mais de quatro meses para lavrar o auto de infração configura abuso da fiscalização e autoriza a liberação imediata do veículo, sem necessidade de caução.
O caso foi analisado no processo AC: 5002456-27.2017.4.04.7004 (PR), sob relatoria do Desembargador Federal Roger Raupp Rios, em 13 de junho de 2018.
Entenda o caso
No processo, os veículos dos impetrantes foram apreendidos sob a alegação de transporte de mercadorias sujeitas à pena de perdimento. Apesar disso, a autuação só foi lavrada mais de quatro meses após a apreensão, prazo considerado manifestamente excessivo pelo TRF4.
Mesmo com a posterior lavratura do auto de infração para cobrança da multa de R$ 15.000,00 (art. 75 da Lei 10.833/2003), a Corte entendeu que o atraso não foi convalidado. Segundo a decisão, a apreensão deve perdurar apenas pelo tempo estritamente necessário à autuação, sob pena de abuso administrativo.
Decisão do TRF4
A Turma deu provimento ao recurso de apelação, determinando a liberação imediata dos veículos de propriedade dos impetrantes, sem necessidade de caução, assegurando o direito de prosseguimento do Processo Administrativo Fiscal (PAF nº 10936.720607/2017-69).
Relevância da jurisprudência
A decisão é fundamental para importadores, transportadores e empresas que enfrentam apreensões fiscais, pois:
- Afirma que a Receita Federal não pode manter bens apreendidos por tempo indefinido;
- Reforça a possibilidade de mandado de segurança para evitar abusos;
- Garante a liberação do veículo, mesmo que o PAF siga em andamento.
Conclusão
Com base nesse entendimento, o TRF4 deixou claro que a Receita Federal deve respeitar a razoável duração do processo administrativo. Quando há demora injustificada na lavratura do auto de infração, a consequência é a liberação imediata do veículo apreendido, sem necessidade de garantia, preservando o direito de defesa e evitando prejuízos indevidos.





