Isenção do
Imposto de Renda

Se você é aposentado ou pensionista, a lei garante a isenção do imposto de renda para portadores (ou curados) de doenças graves. Podendo reaver os valores pagos dos últimos 5 (cinco) anos.

Diagnósticos que dão direito
à isenção do imposto de renda.

Os tipos mais comuns são:

  • A Lei Federal 7.713/88 no art. 6º, prevê o direito à isenção
    do imposto de renda, sobre os rendimentos de aposentadoria,
    reforma e pensão, para portadores do mal de Parkinson comprovado
    por laudo médico.
Pessoa acometida de Doença de Alzheimer, em razão da
demência progressiva, pode ser considerada portadora de “alienação
mental” para fazer jus a isenção de imposto de renda sobre os proventos
de aposentadoria.
  • Portadores de Cardiopatias graves, estão isentos de pagar
    imposto de renda sobre sua aposentadoria ou pensão.
  • Justiça reconhece que portadores de cegueira monocular, também estão isentos de pagar
    imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão.
Primeiramente, é essencial distinguir entre contaminação
por radiação e exposição à radiação, ou irradiação.
Uma pessoa exposta à radiação não está necessariamente
contaminada com material radioativo, como acontece em exames
de raios-X. A contaminação por radiação, por outro lado, ocorre quando
o material radioativo é inalado, ingerido ou entra no corpo através de
uma ferida aberta (contaminação interna). Também pode ocorrer se a
pessoa tiver contato direto com material radioativo na pele ou no cabelo
(contaminação externa). É importante lembrar: somente a contaminação
por radiação permite a isenção do IR.
A doença de Paget é uma condição óssea crônica de origem
desconhecida, marcada por deformações nos ossos que evoluem
de forma lenta e progressiva. A isenção só é permitida quando a
doença atinge um estágio avançado.
No estágio mais avançado, conhecido como osteíte deformante, podem
ocorrer lesões ósseas generalizadas, além de complicações neurológicas,
sensoriais e cardiovasculares.
A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica e
autoimune que atinge as articulações ósseas. Pessoas com dores
e rigidez na coluna e portadores de espondilite anquilosante têm garantido
por lei o direito de não pagar imposto de renda sobre seus rendimentos
da aposentadoria, reforma e pensão.
Os aposentados e pensionistas, que possuem Fibrose Cística
têm direito à isenção do Imposto de Renda. Além disso, os
aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada com
Fibrose Cística também podem solicitar a recuperação do valor pago
indevidamente a título de Imposto de Renda, respeitando o limite dos
últimos cinco anos.
A hanseníase é uma das doenças incluídas na lei Federal 7.713/88,
que concede aos portadores o direito à isenção do imposto de renda.
Portanto, se você tem hanseníase e é pensionista ou aposentado, tem
o direito de não pagar mais imposto de renda sobre esses valores.
Para obter a isenção do Imposto de Renda, o aposentado
ou pensionista com nefropatia grave deve apresentar um Laudo
Pericial, emitido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado
ou Município, que comprove a doença.
Paciente, aposentado ou pensionista, com hepatopatia grave tem
direito à isenção do Imposto de Renda. No entanto, é necessário
apresentar um laudo médico que comprove a gravidade da doença.
Em outras palavras, é preciso demonstrar que a condição é incapacitante
ou afeta seriamente a qualidade de vida do paciente.
Aposentados e pensionistas com tuberculose ativa têm direito
à isenção do Imposto de Renda. A tuberculose é uma doença
infecciosa e transmissível que afeta principalmente os pulmões.
  • Toda doença adquirida em razão de atividades
    exercidas no trabalho dão direito a isenção do
    imposto de renda sobre a aposentadoria.
  • Justiça reconhece que pacientes curados de câncer há mais
    de 15 anos, continua tendo direito à isenção do imposto
    de renda sobre aposentadoria ou pensão.
Isenção do Imposto de Renda para aposentado e pensionista,
portador esclerose múltipla, o paciente deve apresentar um laudo
médico ou parecer técnico emitido por um serviço médico oficial,
confirmando o diagnóstico e a gravidade da doença.
Aposentados e pensionistas, portadores de paralisia irreversível
são isentos de Imposto de Renda. A Lei nº 7.713/1988, que
regulamenta o Imposto de Renda, inclui essa condição na lista de
doenças graves que permitem a isenção do pagamento. Seguindo
alguns procedimentos, os contribuintes podem obter esse benefício.
Aposentados ou pensionistas, pessoas portadoras do vírus HIV
têm direito à isenção do Imposto de Renda, independentemente do
estágio ou grau de manifestação, pois a lei não faz essa distinção
e considera a doença crônica e irreversível.

Isenção do
Imposto de
Renda

Se você é aposentado ou pensionista, a lei garante a isenção do imposto de renda para portadores (ou curados) de doenças graves. Podendo reaver os valores pagos dos últimos 5 (cinco) anos.

Diagnósticos que dão direito à isenção do imposto de renda.

Os tipos mais comuns são:

  • Portadores de Cardiopatias graves, estão isentos de pagar imposto de renda sobre sua aposentadoria ou pensão.
  • Justiça reconhece que portadores de cegueira monocular, também estão isentos de pagar imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão.
  • Toda doença adquirida em razão de atividades exercidas no trabalho dão direito a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria.
  • Justiça reconhece que pacientes curados de câncer há mais de 15 anos, continua tendo direito à isenção do imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS​

Pensionista ou Beneficiário de Previdência Privada Portadores de Doenças Graves Incluídas na Lei 7.713/88​
1. Quais rendimentos são isentos?

•    A isenção aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. Ela não se estende aos rendimentos de trabalho ou de outras fontes de renda.

•    A solicitação pode ser realizada de forma administrativa e judicial, devendo cada caso ser analisado individualmente para se verificar qual a melhor opção.

•    A isenção aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. Ela não se estende aos rendimentos de trabalho ou de outras fontes de renda.

•    Não. A isenção é concedida por tempo indeterminado.

•    Caso a doença não seja reconhecida pela perícia médica oficial, o contribuinte pode contestar a decisão judicialmente, apresentando provas adicionais da condição de saúde.

•    A isenção de imposto de renda por doença grave pode ser solicitada pelos herdeiros após o falecimento do contribuinte.

 

•    Se o contribuinte voltar a trabalhar e receber rendimentos de atividade laboral, esses rendimentos não estarão isentos do imposto de renda, mesmo que ele tenha direito à isenção sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão.

 

•    Além do laudo médico, o contribuinte deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF), declaração do imposto de renda pessoa física, extratos de recebimentos e outros documentos que possam ser necessários.

 

•   Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.

 

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