
Os tipos mais comuns são:
• A isenção aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. Ela não se estende aos rendimentos de trabalho ou de outras fontes de renda.
• A solicitação pode ser realizada de forma administrativa e judicial, devendo cada caso ser analisado individualmente para se verificar qual a melhor opção.
• A isenção aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. Ela não se estende aos rendimentos de trabalho ou de outras fontes de renda.
• Não. A isenção é concedida por tempo indeterminado.
• Caso a doença não seja reconhecida pela perícia médica oficial, o contribuinte pode contestar a decisão judicialmente, apresentando provas adicionais da condição de saúde.
• A isenção de imposto de renda por doença grave pode ser solicitada pelos herdeiros após o falecimento do contribuinte.
• Se o contribuinte voltar a trabalhar e receber rendimentos de atividade laboral, esses rendimentos não estarão isentos do imposto de renda, mesmo que ele tenha direito à isenção sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão.
• Além do laudo médico, o contribuinte deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF), declaração do imposto de renda pessoa física, extratos de recebimentos e outros documentos que possam ser necessários.
• Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.
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